A Universidade de Brasília admite quatro tipos de trancamentos de matrícula.
- Trancamento Parcial de Matrícula (TR)
- trancamento de disciplinas específicas
- Trancamento Geral de Matrícula (TGM)
- trancamento de todas as atividades do estudante no semestre
- Trancamento Parcial de Matrícula Justificado (TJ)
- trancamento de disciplinas específicas
- Trancamento Geral de Matrícula Justificado (TGMJ)
- trancamento de todos as atividades do estudante no semestre
Os trancamentos TR e TGM não exigem justificativa e são realizados pelo estudante exclusivamente via SIGAA, desde que respeitados os seguintes requisitos.
- Prazo constante no Calendário Universitário de Graduação
- Máximo de um (1) TR por disciplina
- Máximo de dois (2) TGM por curso
- Aluno não pode estar cumprindo condição
Os trancamentos TJ e TGMJ exigem justificativa documental e são realizados pelo estudante exclusivamente via Peticionamento Eletrônico, cujo manual está disponível aqui.
Observações
- Não há limite de quantidade de trancamentos justificados
- Poderão ser concedidos retroativamente em qualquer hipótese, desde que solicitados dentro do prazo de dois anos a partir do prazo limite para seu requerimento original ou a partir da cessação do motivo concreto que impossibilitou o estudante de efetivar o pleito à época correta.
Requisitos
- apresentação de documentos que comprovem situação que o impeça de continuar seus estudos (ex.: atestado médico).
Casos específicos que justificam o Trancamento
- óbito de cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento, ou nos seis meses anteriores, pelo período máximo de dois semestres letivos;
- afastamento para estudos no exterior, desde que o estudante apresente comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou comprovante de aceitação da instituição a que se destina, pelo período máximo de dois semestres letivos, exceto para programas regulados por meio de acordos interinstitucionais com regulamentação própria que determinam a duração do afastamento;
- impedimento do cumprimento de atividades acadêmicas regulares pelo estudante, por necessidade imperiosa do serviço público devidamente comprovada por autoridade competente, com duração de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo, pelo período máximo de quatro semestres letivos;
- afastamento para cumprimento do serviço militar obrigatório, pelo período do afastamento;
- afastamento para realizar curso de formação para servidor público civil ou militar, pelo período do afastamento;
- impossibilidade absoluta de cumprimento dos exercícios domiciliares previstos no Decreto-Lei n. 1.044/69 ou na Lei n. 6.202/75;
- doença de cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento, ou nos seis meses anteriores, pelo prazo máximo de dois semestres letivos;
- motivos de saúde que impeçam a presença e acompanhamento do estudante no curso ou na(s) disciplina(s), desde que apresente relatório médico, o qual poderá ser analisado pela Junta Médica desta Universidade.