TUTORIAL PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE EXTENSÃO NO SIGAA

Este tutorial objetiva orientar a submissão de uma proposta de extensão no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), descrevendo os trâmites necessários à aprovação do projeto, programa, curso ou evento.

Antes de iniciar a submissão de uma proposta, é de fundamental importância que o proponente leia cuidadosamente:

  1. A Resolução CEX nº 01, de 25 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos operacionais para implementação no SIGAA.

  2. O Manual de Orientação do Trâmite no Sistema SIGAA.

As atividades de extensão podem ser coordenadas por professores ou técnicos administrativos com nível superior em efetivo exercício na UnB.

A proposta deve chegar ao Comitê de Extensão (DEX) com antecedência mínima de 15 dias à sua realização, portanto, planeje sua tramitação considerando a antecedência necessária para o cumprimento das etapas de aprovação no Colegiado de Extensão e Conselho da FUP.

  • As reuniões do Colegiado de Extensão da FUP são realizadas geralmente na 1ª quinta-feira de cada mês.

  • As reuniões do Conselho da FUP são realizadas geralmente na 3ª segunda-feira de cada mês.

Após aprovação no Colegiado de Extensão, a proposta seguirá para homologação no Conselho da FUP e então, será encaminhada à CEX/DEX para os demais procedimentos. Propostas que envolvam a utilização de recursos financeiro também precisam da aprovação do Conselho da FUP.

Destacamos que o proponente da ação não pode ter nenhuma pendência junto ao DEX, e que o limite máximo de carga horária, somando-se todas as propostas de um mesmo proponente, é de 48 horas semanais.

A fim de agilizar o registro dos dados no SIGAA, disponibilizamos abaixo dois formulários rascunho, para auxiliar no levantamento prévio das informações que deverão ser registradas no sistema.

  1. Formulário Rascunho SIGAA para o levantamento prévio de dados necessários à proposição de Cursos e Eventos de Extensão.

  2. Formulário Rascunho SIGAA para o levantamento prévio de dados necessários à proposição de Projetos de Extensão.

Fluxograma de tramitação

Quais foram as principais mudanças?

  1. Agora técnicos administrativos com nível superior e em efetivo exercício na UnB também podem coordenar ações de extensão.

  2. O SIGAA atribui a frequência aos bolsistas automaticamente. A coordenação da atividade só precisará informar eventuais ausências.

  3. Todos os projetos terão validade dentro do ano fiscal, assim os projetos sempre serão finalizados em dezembro.
  4. As propostas devem ser submetidas à avaliação do Comitê de Extensão com 15 dias de antecedência de sua realização, assim deve-se considerar um prazo maior para o trâmite interno da FUP.

  5. Docentes inativos da UnB, técnicos administrativos com nível superior, pesquisadores colaboradores, estudantes de pós-graduação stricto sensu matriculados na UnB, professores substitutos, professores visitantes e professores voluntários em efetivo exercício na UnB podem ser coordenadores adjuntos.

  6. Programas de Extensão poderão ter renovação simplificada por até 3 vezes desde que a proposta inicial contemple mais de 1 ano de duração.

  7. Projetos de Extensão poderão ter renovação simplificada por até 1 vez desde que a proposta inicial contemple mais de 1 ano de duração.

  8. O Protagonismo discente será avaliado (ao menos um indicado como membro da equipe).

  9. É preciso demonstrar o envolvimento da comunidade externa, com reserva de 15% de vagas.

  10. O relatório final da atividade será incluído no próprio SIGAA em até 30 dias.